António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia torna público que nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, se encontram abertas até ao próximo dia 30 de setembro de 2025, as inscrições para recrutamento de agentes eleitorais.

O número de agentes eleitorais a recrutar por Freguesia é o que abaixo se discrimina (art.º 4.º, n.º 2):

  1. Do número de mesas a funcionar em cada uma das freguesias que integram o Município da Maia;
  2. Do número de membros necessários para cada mesa, acrescido do dobro.

Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei 22/99 de 21 de abril.

Os membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos da Lei n.º 22/99, de 21 de abril no montante de 60.57€, isenta de tributação.

Paços do Concelho da Maia, 10 de setembro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal,
António Domingos Da Silva Tiago

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