Considerando a publicação, hoje, dia 14 de janeiro, do Decreto n.º 3-A/2021, da responsabilidade do Governo da República, que regulamenta o estado de emergência, decretado até 30 de janeiro, a Junta de Freguesia de Moreira determina o seguinte:

  1. A atividade do Ponto CTT, em funcionamento no edifício-sede da Junta de Freguesia, está suspensa, devendo qualquer assunto, relacionado com os CTT, ser remetido para a Loja CTT TECMAIA, situada na Rua Eng.º Frederico Ulrich, 2650, 4470-998 Maia.
  2. No que concerne aos serviços públicos da Junta de Freguesia (serviços administrativos/secretaria, Espaço Cidadão, GIP, GAIL), o seu acesso fica condicionado a agendamento/marcação, através do telefone 229 478 400 e do e-mail geral@jf-moreira.pt , no horário habitual de funcionamento. É reforçada a prestação daqueles serviços através dos meios digitais, com recurso à Secretaria Online, disponível em Secretaria Online.
  3. O Cemitério de Moreira, considerando o conteúdo do Decreto n.º 3-A/2021, mantém-se em funcionamento, no horário habitual. Neste ponto, reforçamos a necessidade de todos os utilizadores do cemitério respeitarem as regras sanitárias em vigor e de se deslocarem a este espaço, estritamente para situações necessárias, como funerais, zelar pelas sepulturas e visita/evocação da memória dos entes queridos.

Pedimos desculpa pelo incómodo e agradecemos a compreensão e a colaboração, para protegermos a saúde de todos e de cada um.

Proteja-se e mantenha a coragem e a esperança.
A Junta de Freguesia de Moreira.

Despacho – 1 – 2021 – COVID-19